REGULAMENTO – BRINDES DO MÊS


1. Para a devida validade da promoção, a compra deverá ser efetuada até o dia 31/01/2024 e só terá validade após ser concretizada em venda com assinatura de contrato junto ao BUFFET INFANTIL CARAMELO. A data de realização da festa pode ser em qualquer período de 2024 e 2025, tendo disponibilidade de agenda.

2. Os brindes da promoção são os informados na imagem divulgada.

3. Sob hipótese alguma a condição de prêmio concedido poderá ser revertido em dinheiro. Não será permitido, ainda, a conversão das condições oferecidas em qualquer outra forma de crédito que não seja a prevista neste regulamento.

4. Essa promoção não é cumulativa a outras em vigência e não necessita de autorização previa da Caixa Econômica Federal pois não contempla sorteio, e sim uma condição de pagamento devidamente acertada entre o comprador e o BUFFET INFANTIL CARAMELO.

5. O BUFFET INFANTIL CARAMELO em nenhuma hipótese se responsabiliza por quaisquer obrigações decorrentes da realização desta promoção.

6. A efetiva concessão da condição de pagamento está condicionada a assinatura definitiva do contrato, e após a quitação de todos os valores contratuais.

SOBRE A FESTA

7. A promoção diz respeito a efetivação da compra de festa completa para realização em qualquer dia do ano de 2023 e 2024, para no mínimo 70 convidados. Deverá ser efetivado a entrada mínima de 20% pagos no mês da assinatura do contrato e parcelamento do restante em até 10 parcelas, sem juros. Número de parcelas é estabelecido pelo Caramelo de acordo com o mês da assinatura do contrato e o mês de realização da festa.

8. No caso de pagamento com cheque pré-datado os mesmos devem ser entregues no ato do contrato juntamente com o sinal mínimo de 20% e a totalidade do valor da festa deve estar quitado até a data do evento conforme contrato.


Voltar para o site